LEI Nº 1076, DE 13 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre: autorização ao Poder Executivo para fazer a reparação da pavimentação danificada pela SABESP, CESP e TELESP.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reparação da pavimentação das vias públicas deste Município, danificadas pelas concessionárias – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) – Centrais Elétricas de São Paulo S.A. (CESP) – Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).

 

Parágrafo único.  O custo dos serviços de que trata este artigo serão cobrados das concessionárias – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)- Centrais Elétricas de São Paulo S.A. (CESP) – Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à contadas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de maio de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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