LEI Nº 1077, DE 19 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre: recebimento de áreas de terreno em doação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terrenos com 22.500 m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados) situada à estrada das antigas olarias – Bairro das Laranjeiras, neste Município, de propriedade de ITAP –Representações, Empreendimentos e Participações LTDA, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:
‘’Começa a 25,00 metros do piquete 51 cravado no eixo da estrada das antigas olarias, na laranjeiras. Daí deflete à esquerda e segue 178,00 metros onde vai encontrar o ponto de tangente com a linha divisória do futuro Centro de Lazer. Daí deflete à direita e segue 100,00 metros onde vai encontrará o marco nº 2. Desse ponto, deflete à esquerda 90º à esquerda e segue 86,00 metros onde vai encontrar o alinhamento da estrada das antigas olarias. Daí, segue pela estrada em direção das antigas olarias, 14,10 metros, onde vai encontrar o ponto inicial deste perímetro que tem como área 22.500,00m². Sendo 20.000,00 m² destinados ao Centro de Lazer E 2.500,00m² para a via de acesso à área conforme planta topográfica anexa’’.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de maio de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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