LEI Nº 1080, DE 19 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho com o objetivo de implantar o centro de lazer do trabalhador e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador, neste Município.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes ao convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará, o necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de maio de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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