LEI Nº 1081, DE 25 DE MAIO DE 1977

 

Dispõe sobre a transformação do Cemitério das Saudades em Cemitério-Jardim Municipal e dá outras providências

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o Cemitério das Saudades, utilizando a área de 10.300m² reservada para sistema de Recreio no Jardim Santo Antônio, bem como proceder a sua modernização, transformando-o em Cemitério – Jardim Municipal.

 

Art. 2º  As atuais sepulturas perpétuas poderão ser transladas, a fim de atender ao disposto no artigo 1º, através de permuta de área, ficando a cargo dos interessados as despesas com a construção da nova sepultura.

 

Art. 3º  Quanto à área de terreno destinada ao Novo Cemitério na Estrada do Morro Grande, fica o Poder Executivo autorizado a dar outra destinação a fim de atender ao interesse social do Município.

 

Art. 4º  O Poder Executivo fará o regulamento do Cemitério Jardim Municipal e submeterá à aprovação do Poder Legislativo, oportunidade.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de maio de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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