LEI Nº 1083, DE 20 DE JUNHO DE 1977

 

Dispõe sobre recebimento de área de terreno, em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, uma área de terreno com 3.765,80m² (três mil setecentos e sessenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados) situada na Vila Industrial – Bairro das Laranjeiras -, neste Município, de propriedade dos senhores ANTONIO SALES e ALFREDO SALES, conforme planta e memorial descritivo que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A área de terreno de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

 

‘’Começa a 21,20 metros da lateral da Rua 1 (um) da Vila Industrial, seguindo pela estrada Municipal, em direção ao Bairro do Ajoá. Deste ponto, deflete à direita 60º40’40’’ e segue uma distância de 216,40 metros, onde vai encontrar um marco. Daí deflete à direita e segue 20,00 metros, onde vai encontrar outro marco. Daí deflete à esquerda e segue 70,00 metros, onde vai encontrar a divisa. Deflete novamente à esquerda e segue pela divisa 89,00 metros, onde vai encontrar outro marco. Daí deflete à esquerda e segue 23,00 metros, onde vai encontrar outro marco. Daí deflete à direita 90º e segue 213,00 metros, onde vai encontrar o alinhamento da estrada do Ajoá. Daí deflete à esquerda e segue 9,50 metros onde vai encontrar o ponto inicial deste perímetro’’.

 

Art. 3º  A área de terreno recebida em doação destina-se à ampliação do sistema viário do Município com acesso a uma área onde existe granito que será aproveitado para pilastras e pedras destinadas a obras públicas.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de junho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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