LEI Nº 1084, DE 27 DE JUNHO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para alugar ônibus e cedê-los às escolas, bandas musicais e agremiações esportivas municipais.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alugar ônibus e cedê-los às escolas, bandas musicais e agremiações esportivas municipais, para o transporte de alunos, fanfarras, músicos e atletas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

2

PODER EXECUTIVO

2.2

Administração e Repartições Subordinadas

3.2.3.0

Serviços de Terceiros

03.07.021.04.01

Diversos serviços prestados por terceiros.

2

PODER EXECUTIVO

2.11

Centro Esportivo Municipal

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

08.46.224.2.16.01

Diversos serviços prestados por terceiros.

 

Art. 3º  Os futuros orçamentos consignarão dotações suficientes para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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