LEI Nº 1086, DE 27 DE JUNHO DE 1977
Dispõe sobre autorização para a celebração de consórcio com o Município de São Paulo e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio entre o Município de Caieiras e o de São Paulo, objetivando a realização de serviços de limpeza, desassoreamento e pequenas ratificações de 1.500m do Córrego Pinheirinho, Trecho próximo à estrada do Pinheirinho, bem como a execução de obras da construção de um pontilhão sobre o Córrego Pinheirinho, de acordo com as condições estabelecidas no termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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