LEI Nº 1087, DE 27 DE JUNHO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando o funcionamento de Postos de Atendimento Sanitário neste Município.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde, objetivando o funcionamento de Postos de Atendimento Sanitário – PÁS, nos Bairros das Laranjeiras, Serpa, Morro Grande, Santa Inês, Vera Tereza e Vila Rosina, neste Município.

 

Art. 2º A Prefeitura, mediante Portaria, colocará dois servidores em cada posto, à disposição da Secretaria, que os classificará no Centro de Saúde de Caieiras, com a finalidade específica de prestar serviços nos postos dos Bairros das Laranjeiras, Serpa, Morro Grande, Santa Inês, Vera Tereza e Vila Rosina.

 

Parágrafo único.  Os candidatos colocados à disposição da Secretaria cumprirão período de treinamento no Centro de Saúde de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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