LEI Nº 1089, DE 01 DE JULHO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para recebimento de imóvel em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato com a Companhia Melhoramentos de São Paulo – Industrias de Papel, para receber em comodato um prédio situado no Bairro do Monjolinho, neste Município, de alvenaria, com 36,52 m²,contendo 1 sala assoalhada, estucada, medindo 2.75 x 2,50; 1 quarto assoalhado, estucado, medindo 4,00x2,50; 1 quarto assoalhado, estucado, medindo 4,00x2,35; 1 banheiro com piso de cerâmica, vitrô, estucado, com vaso sanitário, lavatório, medindo 1,00 x 2,20;i Box anexo ao banheiro, medindo 0,90 x 1,30; 1 hall interno, estucado, assoalhado, medindo 1,60 x 1,70; 1 terraço de entrada com piso de cerâmica, estucado, medindo 3,20 x 1,30, com janelas de veneziana. 

 

Parágrafo único.  O prédio de que trata este artigo servirá para a preparação de merenda escolar destinada aos alunos da Escola de 1º Grau do Bairro do Monjolinho.

 

Art. 2º  O comodato será válido pelo prazo de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período, se houver acordo entre as partes.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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