LEI Nº 1090, DE 01 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre transferência temporária da linha telefônica nº 431-2190 à Delegacia de Polícia de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, temporariamente, a assinatura da linha telefônica nº 431-2190 à Delegacia de Polícia de Caieiras.
Parágrafo único. A transferência temporária de assinatura da linha telefônica de que trata este artigo será assinada pela Delegacia Regional de Polícia da Periferia, na conformidade do Termo de Transferência elaborado pela Telesp e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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