LEI Nº 1091, DE 01 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da lei nº 700/71.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 700, de 28 de janeiro de 1971:
‘’ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL e renová-lo subsequentemente, visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal nº 5379, de 15 de Dezembro de 1967’’.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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