LEI Nº 1092, DE 01 DE JULHO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | VALOR Cr$ |
2.1.3.1.1.1. | PESSOAL CIVIL |
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03.07.021.2.03 - 02 | Subsídios e Representações do Sr. Vice-Prefeito | 12.000,00 |
2.1.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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03.07.021.2.03 – 04. | Vencimentos e vantagens variáveis | 80.000,00 |
2.2.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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03.07.021.2.03 – 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 150.000,00 |
2.4.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
|
03.08.021.2.08. – 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 40.000,00 |
2.11.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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08.46.224.2.16 – 01 | Vencimentos e vantagens variáveis | 45.000,00 |
2.12.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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08.48.247.2.19 – 01 | Vencimentos e vantagens variáveis | 20.000,00 |
2.15.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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10.58.323.2.24 – 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 30.000,00 |
2.15.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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10.58.323.2.24 – 02 | Vencimentos e vantagens variáveis | 20.000,00 |
2.21.3.2.3.1. | INATIVOS |
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15.82.492.2.31 – 01 | Auxílio a viúvas de ex-funcionários | 40.000,00 |
| TOTAL | 437.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | VALOR Cr$ |
2.5.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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03.08.021.2.09 – 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 40.000,00 |
2.6.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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03.08.021.2.10 – 01 | Vencimentos e vantagens fixas | 52.000,00 |
2.11.3.1.3.0 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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08.46.225.2.16- 01 | Diversos serviços prestados por terceiros | 75.000,00 |
2.17.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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10.60.326.2.26 – 0 | Vencimentos e vantagens fixas | 17.000,00 |
2.17.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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10.60.326.2.26 – 02. | Vencimentos e vantagens variáveis | 60.000,00 |
2.18.3.1.1. | PESSOAL CIVIL |
|
10.60.327.2.27 – 01 | Vencimentos e vantagens fixas. | 12.000,00 |
2.22.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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16.88.536.2.38 – 01 | Vencimento e vantagens fixas | 20.000,00 |
2.22.3.1.1.1 | PESSOAL CIVIL |
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16.88.536.2.38 – 02 | Vencimentos e vantagens variáveis | 133.000,00 |
| b) – anulação total do seguinte item orçamentário: |
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2.19.3.1.1.1. | PESSOAL CIVIL |
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10.60.328.2.28 – 02 | Vencimentos e vantagens variáveis | 26.000,00 |
| TOTAL | 437.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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