LEI Nº 1092, DE 01 DE JULHO DE 1977

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

VALOR Cr$

2.1.3.1.1.1. 

PESSOAL CIVIL

 

03.07.021.2.03 - 02

Subsídios e Representações do Sr. Vice-Prefeito

12.000,00

2.1.3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

03.07.021.2.03 – 04.

Vencimentos e vantagens variáveis

80.000,00

2.2.3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

03.07.021.2.03 – 01

Vencimentos e vantagens fixas

150.000,00

2.4.3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

03.08.021.2.08. – 01 

Vencimentos e vantagens fixas

40.000,00

2.11.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

08.46.224.2.16 – 01

Vencimentos e vantagens variáveis

 45.000,00

2.12.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

08.48.247.2.19 – 01

Vencimentos e vantagens variáveis

20.000,00

2.15.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

10.58.323.2.24 – 01

Vencimentos e vantagens fixas

30.000,00

2.15.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

10.58.323.2.24 – 02

Vencimentos e vantagens variáveis

20.000,00

2.21.3.2.3.1.

INATIVOS

 

15.82.492.2.31 – 01

 Auxílio a viúvas de ex-funcionários

 40.000,00

 

TOTAL

437.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) anulações parciais dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

VALOR Cr$

2.5.3.1.1.1

 PESSOAL CIVIL

 

03.08.021.2.09 – 01

Vencimentos e vantagens fixas

40.000,00

2.6.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

03.08.021.2.10 – 01

Vencimentos e vantagens fixas

52.000,00

2.11.3.1.3.0 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

08.46.225.2.16- 01

Diversos serviços prestados por terceiros

75.000,00

2.17.3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

10.60.326.2.26 – 0

Vencimentos e vantagens fixas

17.000,00

2.17.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

10.60.326.2.26 – 02. 

Vencimentos e vantagens variáveis

60.000,00

2.18.3.1.1. 

 PESSOAL CIVIL

 

10.60.327.2.27 – 01

Vencimentos e vantagens fixas.

12.000,00

2.22.3.1.1.1 

PESSOAL CIVIL

 

16.88.536.2.38 – 01

Vencimento e vantagens fixas

20.000,00

2.22.3.1.1.1 

 PESSOAL CIVIL

 

16.88.536.2.38 – 02

Vencimentos e vantagens variáveis

133.000,00

 

b) – anulação total do seguinte item orçamentário:

 

2.19.3.1.1.1. 

PESSOAL CIVIL

 

10.60.328.2.28 – 02

Vencimentos e vantagens variáveis

26.000,00

 

 TOTAL

437.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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