LEI Nº 1093, DE 01 DE JULHO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização para efetuar o pagamento aos elementos do MOBRAL Municipal, referente ao período de 15/12/76 a 15/05/77.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 14.380,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta cruzeiros) aos elementos de alfabetização, da Comissão Municipal do MOBRAL, cujos integrantes percebem gratificações, e aos elementos de alfabetização integrada, referente ao período de 15 de Dezembro de 1976 a 15 de Maio de 1977.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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