LEI Nº 1094, DE 01 DE JULHO DE 1977


Dispõe sobre o Chefe do Executivo a contratar com estabelecimentos de crédito até a importância de Cr$ 2.100.000,00 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair, com Estabelecimento de Créditos Nacionais, operação de crédito até o valor de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil cruzeiros), por prazo não superior a 2 (dois) anos.

 

Parágrafo único.  Os encargos com a obtenção do Financiamento autorizado são aqueles vigentes no MERCADO Financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º  Os oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados em obras de pavimentação asfáltica e a paralelepípedos.

 

Art. 3º  Em garantia do financiamento, o Município cederá, à Entidade Financeira , parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em momentos anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º  Anualmente, a partir da proposto orçamentária de 1978, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com a PROMUNI Assessória Técnica Econômica e Jurídica S/C Ltda., para mediação na obtenção do crédito referido no artigo 1º.

 

§ 1º  As despesas para atender ao pagamento do contrato referido neste artigo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2 PODER EXECUTIVO

 

2.2 Repartições Subordinadas

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

 

03.07.021.2.04 – 01. Diversos Serviços Prestados por Terceiros.

 

§ 2º  O pagamento de que trata este artigo será efetuado após o recebimento do crédito.

 

Art. 6º  Fica a Entidade Financeira, na condição da mandatária, autorizada a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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