LEI Nº 1095, DE 01 DE JULHO DE 1977


Dispõe sobre autorização para celebração de contrato com a PROMUNI.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de serviços técnicos especializados coma PROMUNI Assessoria Técnica Econômica e Jurídica S/C Ltda., objetivando a sua mediação junto aos órgãos competentes, para elevação do índice de participação do Município na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, conforme minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  Os orçamentos dos exercícios de 1978 e 1979 consignarão dotações suficientes para atender o compromisso previsto no Artigo 1º.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de julho de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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