LEI Nº 1096, DE 11 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre autorização para alienar, mediante Concorrência Pública, o imóvel do Hospital Regional de Caieiras.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel compreendido de prédio e terreno do Hospital Regional de Caieiras.
Art. 2º O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Avaliação, composta de dois Engenheiros indicados pelo Prefeito, de dois Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo um de cada Bancada Partidária e de um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Caieiras.
Art. 3º O preço oferecido pelos concorrentes não poderá ser inferior ao valor estabelecido pela Comissão de Avaliação.
Art. 4º O vencedor da concorrência deverá assumir os encargos da Prefeitura estipulados no contratado de concessão de uso de prédio hospitalar e respectivas instalações, celebrado a 17 de Julho de 1971 com a “EMED” – Serviços Médicos Hospitalares S/C Ltda.
Art. 5º Ao imóvel de que trata o artigo 1º, não poderá ser dada outra destinação que não seja a de estabelecimento hospitalar
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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