LEI Nº 1097, DE 11 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre cessão de materiais, em comodato, no Esporte Clube São Francisco.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, ao Esporte Clube São Francisco, os seguintes materiais:
1 Caixa tipo CESP;
2 Disjuntores de 40 ampares;
4 Briquetes completos;
9 Conectores Bimetálicos;
3 Conectores de Cobre e Alumínio;
180 Metros de fio de cobre nº 10, revestidos com plástico;
3 Barras de condulte plástico do ¾’’;
1 rolo de arame galvanizado nº 10; e
1 Poste de cimento de 6,60 metros de comprimento.
Art. 2º Os materiais constantes do artigo 1º, ficarão incorporados ao Patrimônio do Esporte Clube São Francisco e serão reincorporados ao Patrimônio do Esporte Clube São Francisco e serão reincorporados ao Patrimônio Municipal após o término do contrato de comodato fixado e 13 de março de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de agosto de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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