LEI Nº 1099, DE 15 DE AGOSTO DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 966.298,00 (novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

PODER EXECUTIVO

 

2.11. 

CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL

 

4.1.1.0. 

Obras Públicas

 

08.46.224.1.08 – 01

Obras Públicas a serem realizadas no Centro 

Esportivo Municipal

462.678,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.10. 

DESTINAÇÃO PÚBLICA

 

4.3.7.0. 

Contribuições Diversas

 

10.60.327.1.13-01. 

Participação na ampliação da rede de energia elétrica e

 iluminação pública...Cr$ 208.20,00

208.20,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.20. 

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO E AMBULÂNCIAS

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

13.75.428.2.29 – 03

Vencimentos e Vantagens Variáveis (Recursos Próprios)

200.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.3. 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.07 – 01. 

Vencimentos e Vantagens Fixas

95.000,00

 

TOTAL

966.298,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício anterior, apurado em balanço.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de agosto de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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