LEI Nº 1099, DE 15 DE AGOSTO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 966.298,00 (novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2 | PODER EXECUTIVO |
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2.11. | CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL |
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4.1.1.0. | Obras Públicas |
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08.46.224.1.08 – 01 | Obras Públicas a serem realizadas no Centro Esportivo Municipal | 462.678,00 |
2. | PODER EXECUTIVO |
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2.10. | DESTINAÇÃO PÚBLICA |
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4.3.7.0. | Contribuições Diversas |
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10.60.327.1.13-01. | Participação na ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública...Cr$ 208.20,00 | 208.20,00 |
2. | PODER EXECUTIVO |
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2.20. | SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO E AMBULÂNCIAS |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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13.75.428.2.29 – 03 | Vencimentos e Vantagens Variáveis (Recursos Próprios) | 200.000,00 |
2. | PODER EXECUTIVO |
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2.3. | SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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03.07.021.2.07 – 01. | Vencimentos e Vantagens Fixas | 95.000,00 |
| TOTAL | 966.298,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício anterior, apurado em balanço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de agosto de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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