LEI Nº 1100, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a denominação de Prédios, Ruas, Rodovias, Logradouros e Repartições Públicas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A prédio, ruas, rodovias, logradouros e repartições públicas municipais, nacionais ou estrangeiras, desde que:
I – se trate de pessoa falecida;
II – Não haja outro prédio, rua, rodovia, logradouro, ou repartição pública municipal com nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;
III – a proposta seja acompanhada da biografia e da relação das obras do homenageado;
IV – O homenageado tenha se salientado no campo do pensamento ou da ação e haja prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade.
Parágrafo único. Quando a denominação proposta se referir a estabelecimento oficial de ensino Municipal, dar-se-á preferência a nome de educador, cuja vida se vincula de maneira especial à nossa comunidade.
Art. 2º Os prédios e repartições públicas municipais e manterão, em local nobre, o busto ou o retrato do patrono com a indicação sucinta de sua vida e obra, e, na fachada o nome do homenageado.
Parágrafo único. Os documentos e papéis oficiais das repartições a que se refere este artigo conterão, sempre, o nome da pessoa homenageada.
Art. 3º Nas ruas e rodovias municipais serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de setembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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