LEI Nº 1104, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial, na Contadoria Municipal, na importância de Cr$ 6.164,40 (seis mil, cento e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento das contribuições devidas pela Prefeitura Municipal ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, sobre o subsidio dos Vereadores.

 

Art. 2º  Para cobertura do crédito autorizado, ficam canceladas, parcialmente, as seguintes verbas da Câmara:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

 

01

Verba de Representação do Presidente

 3.500,00

4.1.1.0. 

OBRAS PÚBLICAS 01. Reforma do prédio da Câmara

 2.664,40

 

TOTAL

6.164,40

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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