LEI Nº 1105, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre criação de cargos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, observada a legislação pertinente para seu provimento:
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado, ficam canceladas, parcialmente, as seguintes verbas da Câmara:
Quant. | Cargo | Vencimentos Mensais |
02 (dois) | AUXILIAR DE ENFERMARIA | 3.220,00 |
01 (hum) | SERVENTE | 2.030,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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