LEI Nº 1106, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com a aquisição de um luminoso para o Serviço Social Municipal.

 

Parágrafo único.   O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código 

Especificação

Valor Cr$

2.21

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

15.82.492.1.27 – 01

Aquisição de material permanente

16.300,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação total da seguinte rubrica:

 

Código 

Especificação

Valor Cr$

2.8

ENSINO DO 1º GRAU

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil

 

08.42.188.2.13 – 01

Vencimentos e vantagens Variáveis

6.300,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de setembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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