LEI Nº 1109, DE 27 DE OUTUBRO DE 1977


Dispõe sobre o perímetro urbano de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Perímetro Urbano do Município de Caieiras tem inicio na divisa entre Franco da Rocha com Caieiras, na Ponte onde passa O Córrego dos Abreus na Estrada Velha de Campinas Km 39+144, segue pelo córrego dos Abreus à montante até a confluência com o córrego do Tanque Velho, sobe pelo córrego do Tanque Velho, numa distância de 1600 metros. Deste ponto com o rumo Sul e uma distância de 3.550 metros onde vai encontrar a estrada do Monjolinho, segue pela Estrada do Monjolinho em direção à Cerâmica até encontrar a antiga Estrada de ferro da Comp. Melhoramentos de São Paulo, segue pela antiga entrada de ferro da Comp. Melhoramentos de São Paulo, até encontrar a linha de alta tensão, segue pela linha de alta tensão, até encontrar até a entrada de ferro da Rede Ferroviária Federal S.A, segue pela Estrada de Ferro da Rede Ferroviária Federal S.A. até onde atravessa o Ribeirão Pinheirinho no Bairro denominado Fonte Seca, segue pelo Ribeirão Pinheirinho até a Estrada Velha de Campinas, onde existe um marco no Bairro das Laranjeiras. Segue-se deste ponto, na direção NE 52º, uma distância de 580 metros. Desse ponto, na distância de 240 metros na direção NE 6º30’. Deste ponto numa distância de 600 metros no rumo NE 61º30’ até encontrar o córrego. Deste ponto com o rumo NE 23º e na distância de 2.320 metros vai encontrar a bifurcação com a Estrada do Morro Grande, segue por esta Estrada, numa distância de 320 metros até encontrar um caminho à esquerda; percorre o referido caminho á distância de 680 metros até encontrar o Ribeirão Cresciúma, que divisa com propriedades do Hospital de Franco da Rocha. No sentido da água corrente segue pelo Ribeirão Cresciuma até onde deságua no Rio Juqueri, sobre pelo Rio Juqueri até a confluência com o córrego dos Abreus, sobre pelo córrego dos Abreus até o ponto de partida.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de outubro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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