LEI Nº 1110, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com viagem e estadas do Sr. Prefeito, Diretor de Finanças e Técnico Contábil, no curso sobre aplicação do Fundo de Participação dos Municípios Ministrados pelo Tribunal de Contas da União, de 21 a 25 de Novembro de 1977, em Brasília.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

2. PODER EXECUTIVO

2.1. GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.3.0. Serviços de Terceiros

03.07.021.2.03 – 02. Despesas com viagem e estadas do Sr. Prefeito, Diretor de Finanças e Técnico Contábil.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de novembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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