LEI Nº 1116, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1977
(Revogado pela Lei n° 1358 de 07/08/1980.)
Dispõe sobre modificação parcial no PDDI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área mínima dos lotes nos loteamentos ou desmembramento a ser aprovados pela prefeitura, na área de Turismo, será de 500 m² (quinhentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de novembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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