LEI Nº 1119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977


Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município e Caieiras para o exercício de 1978.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O orçamento Geral do Município de Caieiras, para o exercício financeiro de 1978, ESTIMA a Receita e FIXA a Despesa em Cr$ 36.796.592,00 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e dois cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º  A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES                                    

 

32.855.612,00

1100.00.00 

Receita Tributária

 15.391.410,00

 

1200.00.00 

 Receita Patrimonial

 9.810,00

 

1400.00.00 

Transferências Correntes

 17.114.392,00

 

1500.00.00 

 Receitas Diversas

 340.000,00

 

 

 

 

 

2000.00.00

RECEITA DE CAPITAL

 

3.940.980,00

2300.00.00 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

10.000,00

 

2500.00.00 

Transferências de Capital

 3.930.980,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

36.796.592,00

 

 

Art. 3º  A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos Quadros “Programas de Trabalho” e “ Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Especificação

Valor Cr$

01. Legislativa

1.519.152,00

02. Judiciário

493.012,00

03. Administração e Planejamento

14.875.925,00

08. Educação e Cultura

9.3444.95,00

10. Habitação e Urbanismo

2.840.511,00

11. Industria, Comercio e Serviço

169.876,00

13. Saúde e Saneamento

1.841.108,00

15. Assistência e PREVIDÊNCIA

2.314.655,00

16. Transporte

3.397.868,00

 TOTAL DA DESPESA

36.796.592,00

 

II – POR PROGRAMAS

Especificação

Valor Cr$

01. Processo Legislativo

1.519.152,00

04. Processo Judiciário

493.012,00

07. Administração

11.146.868,00

08. Administração Financeira

1.814.537,00

42. Ensino do 1º Grau

4.796.957,00

48. Cultura

4.447.538,00

58. Urbanismo

102.200,00

59. Regiões Metropolitanas

3.397.858,00

60. Serviços de Utilidade Pública

2.738.311,00

65. Turismo

100.000,00

66. Fiscalização do Exercício Profissional

169.876,00

75. Saúde

 1.841.108,00

81. Assistência

 2.314.655,00

82. Previdência

1.179.000,00

84. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

735.520,00

Total da Despesa

36.796.592,00

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Especificação

Valor Cr$

Despesas Correntes

20.167.110,00

Despesas de Capital

16.629.482

TOTAL DA DESPESA

36.796.592,00

 

IV- POR ÓRGÃO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

 

Especificação

Valor Cr$

1. Câmara

1.519.592,00

1.1. Câmara Municipal

1.519.592,00

2. Departamento Jurídico

493.012,00

2.1. Ação Jurídica e Redação

493.012,00

3. Gabinete do Prefeito

1.244.420,00

3.1. Chefia do Gabinete do Prefeito

789.920,00

3.2. Secretaria e Assessoria

454.500,00

4. Departamento de Engenharia

7.267.804,00

4.1. Divisão de Planejamento

551.712,00

4.2. Divisão de Obras e Conservação

6.305.000,00

4.3. Divisão de Oficina

291.892,00

4.4. Divisão de Maquete

119.200,00

5. Departamento de Administração

7.083.470,00

5.1. Chefia da Administração

 154.400,00

5.2. Divisão de Pessoal

2.995.534,00

5.3. Divisão de Almoxarifado

332.154,00

5.4. Divisão de Serviços Gerais

105.000,00

5.5. Divisão de Custos e Ordens de Serviços

 98.524,00

5.6. Divisão de Transportes

3.397.858,00

6. Departamento de Cadastro e Topografia

 863.552,00

6.1. Chefia do Cadastro e Topografia

160.400,00

6.2. Divisão de Cadastro

304.548,00

6.3. Divisão de Arquivo

69.104,00

6.4. Divisão de Topografia

329.500,00

7. Departamento de Finanças

1.814.537,00

7.1. Chefia das Finanças

561.400,00

7.2. Divisão de Tributação

288.316,00

7.3. Divisão de Controle de Arrecadação

 223.724,00

7.4. Divisão de Contabilidade

271.973,00

7.5. Divisão de Tesouraria

119.200,00

7.6. Divisão de Caixa

107.200,00

7.7. Divisão de Compras

242.724,00

8. Departamento de Educação e Cultura

9.344.495,00

8.1. Divisão de Merenda Escolar

643.612,00

8.2. Divisão de Ensino de 1º Grau

4.153.345,00

8.3. Chefia de Educação e Cultura

149.900,00

8.4. Divisão de Recreação e Cultura

2.666.435,00

8.5. Divisão de Turismo e Esportes

1.731.203,00

9. Departamento de Serviços Municipais

 3.010.387,00

9.1. Chefia dos Serviços Municipais

102.200,00

9.2. Divisão de Limpeza Pública

410.285,00

9.3. Divisão de Cemitério

559.998,00

9.4. Divisão de Iluminação

1.079.096,00

9.5. Divisão de Praças, Parques e Jardins

 688.932,00

9.6. Divisão de Fiscalização de Feiras, Comercio e Industria

169.876,00

10. Departamento de Saúde

1.841.108,00

10.1. Divisão de Serviços Médico-Odontológico

 1.841.108,00

11. Departamento de Assistência Social

2.314.655,00

11.1. Chefia da Assistência Social

303.488,00

11.2. Divisão de Guarda Mirim

105.000,00

11.3. Divisão de Centros Comunitários

1.906.167,00

 TOTAL DA DESPESA

 36.796.592,00

 

Art. 4º  As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

 

Art. 5º  Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 01/69;

 

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçamento da Despesas nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) de suas dotações do orçamento da despesa, nos termos do artigo 12, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9/69.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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