LEI Nº 1120, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caieiras para o Triênio de 1978 a 1980.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Caieiras, para o triênio de 1978 a 1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, ESTIMA, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 78.355.482,00 (setenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1978 a 1980, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL | 1978 | 1979 | 1980 | TOTAL |
Superavit do Orçamento Corrente | Cr$ 12.688.502,00 | Cr$ 21.481.000,00 | Cr$ 25.598.000,00 | Cr$ 59.767.502,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 10.000,00 | Cr$ 20.000,00 | Cr$ 40.000,00 | Cr$ 70.000,00 |
Transferências de Capital | Cr$ 3.930.980,00 | Cr$ 6.980.000,00 | Cr$ 7.607.000,00 | Cr$ 18.517.980,00 |
TOTAL | Cr$ 16.629.482,00 | Cr$ 28.481.000,00 | Cr$ 33.245.000,00 | Cr$ 78.355.482,00 |
Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1978 | 1979 | 1980 | TOTAL |
01. Legislativa | Cr$ 180.000,00 | Cr$ 80.000,00 | Cr$ 170.000,00 | Cr$ 430.000,00 |
02. Judiciário | Cr$ 25.000,00 | Cr$ 20.000,00 | Cr$ 10.000,00 | Cr$ 55.000,00 |
03. Administração e Planejamento | Cr$ 5.380.000,00 | Cr$ 13.559.000,00 | Cr$ 12.785.000,00 | Cr$ 31.724.000,00 |
08. Educação e Cultura | Cr$ 6.558.482,00 | Cr$ 9.615.000,00 | Cr$ 15.100.000,00 | Cr$ 31.273.482,00 |
10. Habitação e Urbanismo | Cr$ 1.271.000,00 | Cr$ 2.122.000,00 | Cr$ 2.185.000,00 | Cr$ 5.578.000,00 |
11. Indústria, Comércio e Serviços | Cr$ 10.000,00 | Cr$ 40.000,00 | Cr$ 30.000,00 | Cr$ 80.000,00 |
13. Saúde e Saneamento | Cr$ 600.000,00 | Cr$ 1.200.000,00 | Cr$ 2.400.000,00 | Cr$ 4.200.000,00 |
15. Assistência e Previdência | Cr$ 1.600.000,00 | Cr$ 1.135.000,00 | Cr$ 550.000,00 | Cr$ 3.285.000,00 |
16. Transporte | Cr$ 1.005.000,00 | Cr$ 710.000,00 | Cr$ 15.000,00 | Cr$ 1.730.000,00 |
TOTAL | Cr$ 16.629.482,00 | Cr$ 28.481.000,00 | Cr$ 33.245.000,00 | Cr$ 78.355.482,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente, por ocasião de elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de novembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor