LEI Nº 1122, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender o pagamento de juros e comissões ao Banco do Brasil., referente ao contrato de abertura de crédito do Fundo de Desenvolvimento Urbano, firmado em 15 de Outubro de 1976.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | PODER EXECUTIVO |
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2.15. | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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3.2.4.0 | Juros |
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10.58.323.2.24 – 01 | Ref. pagamento de juros e comissões | 600.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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