LEI Nº 1123, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para celebração de contrato com a INSIGHT.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de serviços técnicos especializados com a INSIGHT – Psicopedagogia e Administração Empresarial Ltda. S/C, objetivando o ressarcimento de recolhimento indevidos feitos ao instituto Nacional de Previdência Social.
Parágrafo único. Pela prestação de serviços, a Prefeitura pagará à INSIGHT 20 % (vinte por cento) sobre o valor total a ser ressarcido pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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