LEI Nº 1125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito no valor de Cr$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
2. | PODER EXECUTIVO |
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2.21. | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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3.2.75. | Pessoal |
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13.82.492.2.36 – 02 | 13º Salário ao Pessoal C.L.T. | 92.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índicos técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1977.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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