LEI Nº 1127, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977


Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica concedida aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras um Abono de Natal correspondente ao valor de um mês de vencimento, acrescido de gratificações e demais vantagens estatutárias.

 

Parágrafo único.  O Abono de que trata esta Lei será atribuído proporcionalmente a 1/10 (um décimo) do vencimento, por mês de atividade no cargo, ao funcionário que contar menos de um ano de exercício.

 

Art. 2º  As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão deduzidas do valor do abano na base de 1/30 (um trinta avos) para cada falta.

 

Art. 3º  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial na importância de Cr$ 17.040,95 (dezessete mil, quarenta e nove cruzeiros e noventa e cinco centavos) para ocorrer à despesa proveniente da execução desta Lei.

 

Art. 4º  O crédito autorizado por esta lei será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da verba 1.1. – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 03. Subsídios de Vereadores, de igual valor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de dezembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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