LEI Nº 1128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 218.820,00 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e vinte cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.1

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.03 - 04

Vencimentos e Vantagens Variáveis

3.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.3. 

SERVIÇOS URBANOS ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.07 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.3

SERVIÇOS URBANA-ADMINISTRAÇÃO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.07 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

3.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.15

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

10.58.323.2.24 - 02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

31.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.15

Vias e LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

10.58.323.1.17 - 01

Aquisição de Imóveis

60.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.16

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

10.60.325.2.25 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.17

CEMITÉRIO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

10.60.326.2.26 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.20. 

SERVIÇO MÉDICO ODONTOLÓGICO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

13.75.428.2.29 - 03

Vencimentos e Vantagens Variáveis

3.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.21 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.2.3.1

Inativos

 

15.82.492.2.31 - 01

Auxílio às viúvas de ex-funcionários

2.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.21

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.2.3.3

Salário Família

 

15.82.492.2, 30 - 01

Salário família aos funcionários efetivos

600,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.21

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.2.5.0

Contribuição de Previdência Social

 

15.82.492.2.34 - 01

Pagto. INPS e FGTS

107.220,00

 

TOTAL

218.820,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2

PODER EXECUTIVO

 

2.1

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

03.07.021.2.03 - 05

Vencimentos e Vantagens de Estagiários para Serviços Técnicos

3.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.1

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

03.07.023.2.03 - 07

Vencimentos e Vantagens Fixas Cargo em Comissão

6.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.1

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

03.07.021.1.03 - 01

Aquisição de Material Permanente

14.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.5

FISCALIZAÇÃO

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

 

03.08.021.2.09 - 01

Aquisição de material de consumo em geral

10.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.5

FISCALIZAÇÃO

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

03.08.021.2.09 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

5 .000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.5

FISCALIZAÇÃO

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

03.08.021,2.09 - 01

Aquisição de material permanente

5.000,00

2.

PODER EXECUTIVO

 

2.7

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

06.30.021.1.05 - 01

Aquisição de material permanente

 8.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.12

PRÉ-PRIMÁRIO MUNICIPAL

 

3.1.1.1

Pessoal. Civil

 

08.48.247.2.19 - 01

Vencimentos e Vantagens Variáveis

4.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.12

PRÉ-PRIMÁRIO MUNICIPAL

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

08.48.247.2.19 - 01

Aquisição de material de consumo em geral

10.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.12

PRÉ-PRIMÁRIO MUNICIPAL

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

08.48.247.2.19 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

9.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.13

DIFUSÃO CULTURAL

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

08.48.247.2.20 – 01

Auxílio ao “CIPS”

9.000,00

2.

PODER EXECUTIVO

 

2.13

DIFUSÃO CULTURAL

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

08.48.247.1.11 - 01

Aquisição de livros, instrumentos musicais e outros

11.820,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.16

Limpeza Pública

 

3.1.1.1

Pessoal e Civil

 

10.60.325.2.25 -02

Vencimentos e Vantagens Variáveis

 2.000,00

2.

PODER EXECUTIVO

 

2.16

LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

10.60.325.2.25 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

10.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.16

LIMPEZA PÚBLICA

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

10.60.325.2.25 - 01

Aquisição de material permanente

5.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.17

CEMITÉRIO

 

3.1. 3.0

Serviços de Terceiros

 

10.60.326.2.26 - 01

Diversos serviços prestados por terceiros

5.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.17.

CEMITÉRIO

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

10.60.326.2.26 - 01

Aquisição de material permanente

4.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.18. 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

10.60.327.2.27 — 01

Aquisição de material de consumo em geral

10.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.18

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.1.4.0

Material Permanente

 

10.60.327.2.27 — 01

Aquisição de material permanente

8.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.21 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

15.81.486.2.33 — 01

Vencimentos e Vantagens

7.000,00

2

2. PODER EXECUTIVO

 

2.21

 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

15.82.492.2.32 - 01

Auxílio à Assistência Social

30.000,00

2

PODER EXECUTIVO

 

2.22

S.E.R.M.

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

16.88.536.2.38 - 01

Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000,00

2. 

PODER EXECUTIVO

 

2.2

REPARTIÇÕES SUBORDINADAS

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

03.07.021.2.04 - 01

Aquisição de material de consumo em geral

27.000,00

2.

PODER EXECUTIVO

 

2.19

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

3.1.3.0.

Serviços de Terceiros

 

10.60.328.2.28 - 01

Diversos serviços prestados por terceiro

6.000,00

 

TOTAL

 218.820,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de dezembro de 1977.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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