LEI Nº 1133, DE 09 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre a criação da Guarda-Mirim Municipal de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Guarda-Mirim Municipal de Caieiras, que terá suas atribuições e finalidades definidas em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias decorridos da publicação desta lei.
Art. 2º A Guarda-Mirim Municipal de Caieiras, diretamente ligada e subordinada ao Sr. Prefeito Municipal, será organizada e orientada pelo Departamento de Assistência Social e Saúde da Prefeitura, podendo contar com a colaboração da Polícia Militar do Estado ou pessoa especializada e obedecerá os requisitos estabelecidos pelo Juizado de Menores e demais entidades que por lei, exerçam atividades ligadas ao menor.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.2. | GUARDA-MIRIM |
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15.81.486.2.43 | Manutenção Geral do Setor | 100.000,00 |
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de março de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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