LEI Nº 1136, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal de um crédito especial até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a atender o pagamento do contrato firmado com a PROMUNI Assessoria Técnica Econômica e Jurídica S/C Ltda., pela sua mediação junto aos órgãos competentes, para a elevação do índice de participação do Município na arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias. 

    

 Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

7. 

FINANÇAS

 

7.3.

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

 

03.08.021.2.25 

Manutenção do Setor

120.000,00

 

Art. 2°  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro do exercício anterior. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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