LEI Nº 1137, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para depositar suas arrecadações e pagamentos aos funcionários na Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a depositar suas arrecadações na Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. – Agência de Caieiras. 

 

Art. 2°  Fica a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. autorizada a receber os tributos municipais e depositá-los em conta da Prefeitura. 

 

Art. 3°  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., objetivando que os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras sejam pagos por intermédio daquele estabelecimento. 

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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