LEI Nº 1138, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre recebimento da área de terreno, em doação. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Rua Olavo Bilac para ampliar o terreno onde será construída a Creche e o Pré-Primário.  

 

Art. 2°  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da PAULICÉLIA Indústria e Comércio Ltda, uma área de 230,00 metros quadrados, situado no Bairro das Laranjeiras, neste Município, destinada à abertura de uma rua em substituição à Rua Olavo Bilac.  

 

Parágrafo único.  Em troca da doação, fica a Prefeitura autorizada a fazer a cerca e a pavimentação da mesma, sem ônus para a doadora. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 4°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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