LEI Nº 1139, DE 16 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre permuta de imóveis.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a permutar uma área de sua propriedade, com 775,00 m²., correspondente aos lotes 8 e 9 da Quadra 16, do loteamento Vila Rosina, por outra área com 784,00 m², correspondente aos lotes 14 e 21 da Quadra 3, do loteamento Vila Rosina, de propriedade de Tasso Bolivar Dias Corrêa.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote n° 21, à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, a área permutada pelo artigo 1° e que será destinada à construção da Escola de 1° Grau da Vila Rosina.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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