LEI Nº 1143, DE 16 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

8. 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

8.4. 

RECREAÇÃO E CULTURA

 

08.48.247.1.16. – 02.

Construção do Pré-Primário

81.300.000,00

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3.

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.487.1.27 – 02. 

Construção de Creche

350.000,00  

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

03.07.021.1.29. 

Construção do Viaduto

1.249.000,00

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

15.81.487.1.27.

Construção do Centro Comunitário

401.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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