LEI Nº 1143, DE 16 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.4. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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08.48.247.1.16. – 02. | Construção do Pré-Primário | 81.300.000,00 |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.3. | CENTRO COMUNITÁRIO |
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15.81.487.1.27 – 02. | Construção de Creche | 350.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes verbas:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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03.07.021.1.29. | Construção do Viaduto | 1.249.000,00 |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.3. | CENTRO COMUNITÁRIO |
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15.81.487.1.27. | Construção do Centro Comunitário | 401.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de março de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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