LEI Nº 1148, DE 30 DE MARÇO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.2. 

DIVISÃO DE PESSOAL

 

03.07.021.2.12

MANUTENÇÃO DO SETOR

 

3.1.1.1.02

Gratificações e outras vantagens

200.000,00

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro Cr$ 200.000,00 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de março de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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