LEI Nº 1152, DE 5 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre majoração de vencimentos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, a partir de 1° de março de 1978, passam a ser os seguintes:
Especificações | Valor Cr$ |
DIRETOR DE SECRETARIA | 8.000,00 |
ASSISTENTE DE SECRETARIA | 5.400,00 |
AUXILIAR DE SECRETARIA | 4.508,00 |
PORTEIRO – CONTINUO - ARQUIVISTA | 4.000,00 |
MOTORISTA | 2.900,00 |
SERVENTE | 2.200,00 |
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de abril de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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