LEI Nº 1154, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio à Fanfarra da EEPSG. “Walther Weiszflog”.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
8. | EDUCAÇÃO E CULTURA |
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8.4. | RECREAÇÃO E CULTURA |
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3.2.1.0.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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08.42.247.2.33 – 02 | Subvenção Social à Fanfarra da EEPSG. “Walther Weiszflog” | 115.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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