LEI Nº 1155, DE 13 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio ao Conselho Comunitário de Assistência aos Educandos (COCAR).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, anualmente, um auxílio ao Conselho Comunitário de Assistência aos Educandos (COCAR), sediado na Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, para atender a manutenção da Casa do Albergado.
Art. 2° No corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.1. | CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.2.1.0.00 | Subvenções Sociais |
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15.81.486.2.42 | Diversas Subvenções Sociais | 15.000,00 |
Art. 4° Os orçamentos dos exercícios subsequentes consignarão dotações suficientes para atender ao disposto nesta lei.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de abril de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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