LEI Nº 1157, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para alienar, mediante concorrência pública, o imóvel localizado à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide.       

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante Concorrência Pública, o imóvel localizado à Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, com uma área de terreno de 760,00 m²., aproximadamente. 

 

Art. 2°  O imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, está localizado na esquina da Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide com a Avenida 14 de dezembro, neste Município, conforme Carta de Sentença expedida pelo Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha em 07 de julho de 1.966, registrada no registro de Imóveis de Franco da Rocha sob n° 2459, pág. 111 e transcrita no Livo 3-A, pág. 12, sob n° 1638 em 12 de novembro de 1966.  

 

Art. 3°  O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Avaliação, composta de dois Engenheiros por ele indicados, dos Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo um de cada bancada partidária e de um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Caieiras. 

 

Art. 4°  O preço oferecido pelos concorrentes não poderá ser inferior ao valor estabelecido pela Comissão de Avaliação. 

 

Art. 5°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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