LEI Nº 1159, DE 28 DE ABRIL DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.        

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4.

ENGENHARIA 

 

4.2

OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.2.0.0.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

03.07.021.2.08

Aquisição de Imóveis 

200.000,00

11.

ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 

11.1.

CHEFIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.1.3.0.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

15.81.486.2.42

Diversos serviços prestados por terceiros

18.000,00

 

 

 

 

Art. 2°  O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os recursos seguintes:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

a) Anulação parcial da seguinte rubrica:

 

 

4. 

ENGENHARIA

 

4.4. 

MAQUETE

 

3.1.1.1.00 

PESSOAL CIVIL

 

03.07.021.2.10 – 01.

Pagamento do Pessoal Civil

18.000,00

b) Superávit Financeiro do Exercício Anterior 

 

200.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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