LEI Nº 1162, DE 05 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre autorização para abrir concorrência visando a exploração de coleta de lixo domiciliar e limpezas das vias públicas.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada, após a necessária Concorrência Pública, a celebrar com quem de direito, contrato visando a exploração do serviço de coleta de lixo domiciliar e limpeza das vias públicas no Município de Caieiras.
Parágrafo único. Dos orçamentos municipais deverão constar verbas próprias para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 2° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 750.500,00 (setecentos e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
9. | SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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9.2. | LIMPEZA PÚBLICA |
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3.1.3.0.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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10.60.325.2.36 – 01. | Diversos Serviços Prestados por Terceiros | 750.500,00 |
Art. 3° O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 2°, será coberto com os seguintes recursos:
a) anulação parcial da rubrica:
11. ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.3. DIVISÃO DE CENTRO COMUNITÁRIO
3.1.1.0.00 Pessoal
15.81.487.2.44 Pagamento do Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
b) Superavit Financeiro do Exercício Anterior (Recursos do Fundo de Participação dos Municípios Cr$ 450.500,00
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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