LEI Nº 1164, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros) a suplementar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.2. | SECRETARIA E ASSESSORIA |
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3.1.3.0.00 | SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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03.07.021.2.06 – 01. | Diversos serviços prestados por terceiros | 40.000,00 |
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3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.2. | SECRETARIA E ASSESSORIA |
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4.1.4.0.00 | MATERIAL PERMANENTE |
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03.07.021.2.06 – 01 | Aquisição de material permanente | 48.000,00 |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.5. | DIVERSOS CUSTOS E ORDENS DE SERVIÇO |
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4.14.0.00 | MATERIAL PERMANENTE |
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03.07.021.2.18 – 01 | Aquisição de material permanente | 20.000,00 |
7. | FINANÇAS |
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7.7. | COMPRAS |
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3.1.4.0.00 | ENCARGOS DIVERSOS |
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03.08.021.2.29 – 01. | Despesas miúdas, pronto pagamento e outros | 30.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito aberto pelo artigo 1° será coberto com os seguintes recursos:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.5. | CENTRO COMUNITÁRIO |
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4.1.1.0.00 | OBRAS PÚBLICAS |
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15.81.487.1.26 – 01. | Construção do Centro Comunitário | 88.000,00 |
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b) Superavit Financeiro do Exercício Anterior |
| 50.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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