LEI Nº 1165, DE 10 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a atender ao pagamento de juros ao BANCO DO BRASIL /SA., referente ao empréstimo obtido junto ao Fundo do Desenvolvimeto Urbano.  

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

3.2.0.0.00.

Transferências Correntes

 

3.2.4.0.00. 

Juros

 

03.07.021.2.08 -01. 

Referente ao pagamento de juros relacionados ao empréstimo do Fundo de Desenvolvimento Urbano

500.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

11. 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

11.3. 

CENTRO COMUNITÁRIO

 

4.1.1.0.00.

Obras Públicas

 

15.81.487.1.26 – 01.

Construção do Centro Comunitário

500.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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