LEI Nº 1165, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinada a atender ao pagamento de juros ao BANCO DO BRASIL /SA., referente ao empréstimo obtido junto ao Fundo do Desenvolvimeto Urbano.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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3.2.0.0.00. | Transferências Correntes |
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3.2.4.0.00. | Juros |
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03.07.021.2.08 -01. | Referente ao pagamento de juros relacionados ao empréstimo do Fundo de Desenvolvimento Urbano | 500.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
11. | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.3. | CENTRO COMUNITÁRIO |
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4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
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15.81.487.1.26 – 01. | Construção do Centro Comunitário | 500.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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