LEI Nº 1166, DE 10 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado à aquisição de duas bombas de gasolina e respectivos tanques.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinada à aquisição de duas bombas de gasolina e dois tanques com capacidade para 15.000 litros. 

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

5. 

ADMINISTRAÇÃO

 

5.6. 

TRANSPORTE

 

4.1.3.0.00 

Equipamentos e Instalações

 

16.59.536.1.32 – 01.

Aquisição de bombas e tanques de gasolina

70.000,00

 

Art. 2°  O Valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba: 

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

4. 

ENGENHARIA

 

4.2. 

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

 

4.1.1.0.00 

OBRAS PÚBLICAS

 

03.07.021.1.09 – 05. 

Construção de bar na Rodoviária

70.000,00

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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