LEI Nº 1166, DE 10 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado à aquisição de duas bombas de gasolina e respectivos tanques.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinada à aquisição de duas bombas de gasolina e dois tanques com capacidade para 15.000 litros.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
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5.6. | TRANSPORTE |
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4.1.3.0.00 | Equipamentos e Instalações |
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16.59.536.1.32 – 01. | Aquisição de bombas e tanques de gasolina | 70.000,00 |
Art. 2° O Valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
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4.2. | DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
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4.1.1.0.00 | OBRAS PÚBLICAS |
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03.07.021.1.09 – 05. | Construção de bar na Rodoviária | 70.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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