LEI Nº 1167, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
3. | GABINETE DO PREFEITO |
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3.1. | CHEFIA DO GABINETE |
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4.14.0.00. | Material Permanente |
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03.07.021.1.04 – 01. | Aquisição de material permanente | 45.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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