LEI Nº 1167, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.  

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificações

Valor em Cr$

3. 

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1. 

CHEFIA DO GABINETE

 

4.14.0.00.

Material Permanente

 

03.07.021.1.04 – 01.

Aquisição de material permanente

45.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior. 

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.

 

                                 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

PEDRO LASZLO

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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