LEI Nº 1168, DE 16 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, de um crédito especial até a importância de Cr$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), destinado à aquisição, mediante concorrência pública, de dois veículos de fabricação nacional.
§ 1° A aquisição dos veículos a que se refere este artigo dar-se-á à conta do F.R.N. e do A.R.E..
§ 2° O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
5. | ADMINISTRAÇÃO |
|
5.6. | TRANSPORTES |
|
4.1.3.0.00. | Equipamentos e Instalações |
|
16.58.536.1.33 Aquisição de veículos com recursos do F.R.N. e do A.R.E | Aquisição de veículos com recursos do F.R.N. e do A.R.E | 428.000,00 |
Art. 2° O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1°, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária:
Código | Especificações | Valor em Cr$ |
4. | ENGENHARIA |
|
4.2. | DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
|
4.1.1.0.00. | Obras Públicas |
|
03.07.021.1.06 – 02. | Pavimentação geral em vias públicas – Recursos Próprios | 428.000,00 |
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1978.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
PEDRO LASZLO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor